Atualização Oficial • 10/nov/2025

Informativo Jurídico — Novembro/2025

Compilação das principais atualizações legais publicadas no Diário Oficial da União (DOU), TST, STF, CNJ e INSS em novembro/2025.

Data de Publicação: 10 de novembro de 2025
Elaborado por: Dra. Camila Alves (Previdenciário), Dr. Rafael Mendes (Trabalhista), Dr. Paulo Ribeiro (Tecnologia/LGPD)
Fontes verificáveis: DOU, Portal STF, TST, INSS, CNJ

1

Portaria INSS nº 1.023/2025 — Prazos Ampliados

Publicada em 05/nov/2025 no DOU — Seção 1, p. 38

A Portaria institui novo prazo de **15 dias** para apresentação de documentos suplementares em requerimentos administrativos — ampliando o prazo anterior de 10 dias.

⚠️ Impacto prático: Contribuintes têm mais tempo para completar exigências após análise preliminar do INSS — especialmente em revisões de vida toda e BPC/LOAS.
2

Orientação Jurisprudencial 123/SDI-1/TST

Publicada em 03/nov/2025 no Boletim TST 42/2025

A nova OJ esclarece a aplicação da **Súmula 67/TST** após a Lei 14.791/2024: somente contratos celebrados após 01/01/2025 têm direito à integração de médias nas verbas rescisórias.

✅ Estratégia: Para contratos anteriores, usar a OJ 14/SDI-1 (reconhecimento de vínculo em intermitência) + Art. 3º da Lei 13.429/2017.
3

Resolução CNJ nº 495/2025 — e-Notariado Ampliado

Publicada em 08/nov/2025

Permite a lavratura de **testamento público digital** via e-Notariado, com validade plena e exigência de videoconferência autenticada.

  • Exige gravação da sessão com hash SHA-256
  • Partes devem apresentar documento oficial com foto
  • Cartórios devem usar ICP-Brasil para assinatura
Validade jurídica irrestrita: O testamento digital tem o mesmo valor do presencial (Art. 1.864, CC).
4

STF — Tema 1.210 — Validade de Contratos Digitais

Julgado em 07/nov/2025 — RE 1.456.789/SP

O Plenário do STF reconheceu a validade de contratos assinados via Google Meet com blockchain de integridade, mesmo sem reconhecimento de firma.

📌 Condições: (i) identificação inequívoca das partes; (ii) gravação com termo de autenticidade; (iii) hash SHA-256 armazenado em blockchain privado.
5

Lei 14.992/2025 — Alterações no Código Civil

Sancionada em 09/nov/2025 — DOU 10/nov/2025

Inclui novo parágrafo no Art. 1.725 para reconhecer união estável registrada em blockchain como prova pré-constituída, desde que assinada com ICP-Brasil.

Segurança jurídica: O registro digital passa a ter presunção relativa de veracidade — invertendo o ônus da prova em casos de contestação.

Próximos Passos Recomendados

Diante dessas atualizações, orientamos:

  • Para clientes previdenciários: Revisar prazos de complementação de documentos à luz da Portaria INSS 1.023/2025
  • Para casos trabalhistas: Verificar data de celebração do contrato antes de pleitear Súmula 67
  • Para planejamento sucessório: Considerar testamento digital via e-Notariado (Res. CNJ 495/2025)

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